Por incrível que pareça, muitas pessoas ainda se perguntam se é crime romper um lacre de segurança.
Se o proprietário do bem ou da mercadoria colocar o lacre, não há problema em retirá-lo, desde que tenha autorização.
No caso em que uma autoridade competente, como um agente da Polícia Federal ou do Ministério Público, colocar o lacre, só é possível retirá-lo mediante ordem judicial.
Neste contexto, vale lembrar que, desde sua criação, os lacres de segurança têm servido para garantir a integridade de produtos e documentos.
A sua principal função é impedir a ação de criminosos, que podem tentar adulterar ou substituir conteúdos e informações.
Neste conteúdo, vamos abordar os principais aspectos da legislação sobre a ação de romper um lacre de segurança, e esclarecer as dúvidas mais comuns sobre este tema. Acompanhe!
A importância do lacre de segurança
A ação de romper o lacre é simples. Consiste na retirada do mesmo a fim de acessar algum conteúdo.
Entretanto, existem situações em que essa ação é bem mais complexa e pode resultar em crime.
Para iniciarmos essa explicação, precisamos entender a importância dos lacres de segurança. Eles são dispositivos que garantem o fechamento completo de volumes de forma inviolável.
O acesso ao conteúdo ocorre somente após romper e inutilizar o lacre de segurança. Em situações onde pessoas autorizadas, como em processos internos de empresas e indústrias, lidam com ele, o rompimento não constitui crime.
No entanto, pela versatilidade, segurança e tipos diferentes de lacres existentes no mercado, diversas autoridades utilizam esses dispositivos para garantirem a integridade do conteúdo e somente elas são responsáveis pelo seu rompimento.
Caso contrário, a remoção do lacre de segurança é considerada crime.
Apenas funcionários autorizados têm permissão para efetuar a violação, e o rompimento realizado por terceiros pode ser considerado crime, sujeito a punições.
Em resumo, pessoas não autorizadas que violam lacres colocados por autoridades são consideradas infratoras e enfrentam responsabilidade legal por tal conduta.
No próximo parágrafo, vamos examinar mais detalhadamente algumas situações em que a ação de romper lacres é considerada um crime pela legislação e explicar os casos em que o rompimento por terceiros é contemplado pela lei.
Quando se considera crime romper um lacre de segurança?
Como discutimos anteriormente, quebrar um lacre de segurança é considerado um crime quando ele foi aplicado por autoridades competentes e o acesso ao dispositivo for indevido.
Para elucidar essas condições de forma mais clara, mencionaremos alguns exemplos nos quais a ação de romper um lacre é considerada uma infração.
Medidor de energia
Vimos acima que os lacres de medidor de energia são colocados pelas concessionárias e seu rompimento só pode ser realizado por profissionais devidamente autorizados e credenciados.
No entanto, o rompimento dos lacres de medidores é mais comum do que se imagina. Muitos consumidores que buscam contas de luz mais baratas acessam o medidor para alterar suas configurações, realizando a prática conhecida como “gato”.
De acordo com a legislação, a prática de romper o lacre do medidor é crime, resultando em danos para o consumidor.
Além da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que prevê a prática como infração, o artigo 155 do código penal considera crime o roubo de energia pela alteração do medidor, podendo resultar em pena de 2 a 8 anos de reclusão.
Lacre de placa do DETRAN
O lacre de placa é um arame utilizado para fixar a placa ao automóvel, e ele possui uma numeração que ajuda a evitar clonagem.
Entidades credenciadas pelo DETRAN na região são responsáveis por realizar a instalação desse lacre. Essa instalação segue parâmetros definidos pela CONTRAN, os quais estão estabelecidos no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Se o lacre for rompido, o proprietário precisa contatar o DETRAN e passar pelo procedimento de substituição por um novo lacre, que ficará registrado na documentação do veículo.
Se o veículo for parado em uma blitz e estiver sem o lacre da placa, o proprietário ou condutor estará sujeito a uma autuação por infração gravíssima, resultando em multa e remoção do veículo. Essas penalidades estão definidas no CTB.
É importante destacar que essa regulamentação se aplica a placas antigas, visto que as placas de padrão Mercosul não requerem o uso de lacres de segurança.
Lacre ECF
As impressoras fiscais habilitadas pela Secretaria da Fazenda utilizam os lacres ECF com o intuito de evitar o acesso aos dados armazenados e possíveis fraudes.
Caso ocorra algum rompimento, o responsável deve seguir os protocolos estabelecidos pela SEFAZ para que a equipe possa instalar um novo lacre no equipamento.”
O rompimento do lacre ECF sem a devida comunicação à SEFAZ configura crime tributário conforme os artigos 1º e 2º da Lei 8.137 de 27 de dezembro de 1990.
A empresa também pode sofrer sanções administrativas e multas, de acordo com os artigos 54 e 55 da Lei 6763 de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei 14.699 de 06 de agosto de 2003.
Quando é permitido romper o lacre de segurança sem penalidades?
O artigo 6º do capítulo III da Lei 8.078/90 dos Direitos Básicos do Consumidor garante a possibilidade de consumidores romperem lacres de segurança de produtos para avaliar sua qualidade e condições.
Essa medida é interessante não só para garantir direitos do consumidor como também evitar propagandas enganosas.
Além disso, é possível romper e substituir lacres de segurança utilizados em processos empresariais que não envolvam demandas legais.
Lembre-se de que o consumidor também deve ficar atento a produtos que não exigem violação e que demonstram sinais de rompimento do lacre, como ocorre com medicamentos.
Essas situações podem configurar adulteração do produto e comprometimento de sua integridade.
Para esses casos, é interessante que a empresa defina os procedimentos para cada processo, como os responsáveis por rompimento e instalação de novo lacre, bem como numeração de controle para acompanhar o acesso.
Como vimos, em certas situações, a quebra de um lacre pode ser classificada como um ato criminoso. O ponto crucial é que, ao identificar o rompimento do lacre, a entidade responsável deve contatar imediatamente para substituir o lacre e implementar os controles necessários.
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Até a próxima!